Criação de empresa com apoio INVEST JOVEM
Programa destinado a promover a criação de empresas por jovens desempregados, através das seguintes modalidades de apoio:
Apoio financeiro ao investimento
Apoio financeiro à criação do próprio emprego dos promotores
Apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto
Pré-requisitos:
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, inscritos como desempregados no IEFP, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio
Os projetos de criação de empresas devem respeitar, nomeadamente, os seguintes requisitos:
Apresentar um investimento entre 2,5 e 100 x IAS
Apresentar viabilidade técnico-financeira
Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente
Notas:
(i) A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projecto devem estar concluídas no prazo de 6 meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro.
(ii) Durante esse período o projecto de criação de empresas não pode envolver a criação de mais de 10 postos de trabalho, incluindo os dos promotores.
(iii) Os projectos devem manter a actividade da empresa e, necessariamente, assegurar a criação do respectivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores, durante um período nunca inferior a 3 anos.
(iv) Podem participar no capital social outras pessoas desde que 51% do capital social seja detido pelos destinatários promotores
Apoio ao investimento:
Apoio financeiro até 75% do investimento total elegível
Este apoio só pode financiar o fundo de maneio indexado ao projecto até 50% do investimento elegível, no limite de 5 x IAS*
Os promotores devem assegurar, pelo menos, 10% do investimento total elegível, em capitais próprios
O apoio financeiro é atribuído sob a forma de empréstimos sem juros, amortizável no prazo de 54 meses, nas seguintes condições:
Investimento total aprovado |
Prazos |
---|---|
≥ 2,5 x IAS e ≤ 10 x IAS |
- Período de diferimento de 6 meses, a contar da data da contratualização do apoio - Reembolso nos 18 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
> 10 x IAS e ≤ 50 x IAS |
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio - Reembolso nos 36 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
> 50 x IAS e < 100 x IAS |
- Período de diferimento de 12 meses, a contar da data da contratualização do apoio - Reembolso nos 48 meses imediatamente subsequentes ao término do período de diferimento |
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22
Nota: Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total
Apoio à criação do próprio emprego do promotor:
Apoio financeiro sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 6 x IAS* por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio
* Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 419,22
Nota: Os apoios financeiros não podem, no seu conjunto, ultrapassar o valor do investimento total
Apoio técnico:
Para desenvolvimento de competências na área do empreendedorismo e na estruturação do projeto – apoio assegurado por iniciativa e responsabilidade do IEFP
Para consolidação de projetos – apoio assegurado pela Rede de Entidades Prestadoras de Apoio Técnico (EPAT), credenciadas pelo IEFP
Condições de acesso:
As novas empresas não podem ter iniciado a atividade à data da entrega do pedido de financiamento
Desde a data da contratualização dos apoios e até à extinção das obrigações associadas à execução do projeto, as novas empresas devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Encontrarem-se regularmente constituídas e registadas
Disporem de licenciamento e demais requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentarem comprovativo de terem iniciado o processo aplicável
Terem a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social
Não se encontrarem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP
Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos Fundos Estruturais
Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplicável
Consultar: Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho
Links Úteis:
Validação de NIF: (Particulares e empresas) Clique Aqui
Contratos públicos online: (empresas) Clique Aqui
BTE: (empresas) Clique Aqui
Cartão do cidadão: (particulares) Clique Aqui
CFE: (empresas) Clique Aqui
DRE: Diário da republica eletrónico Clique Aqui
Empresa na hora: (empresas) Clique Aqui
Iapmei: (empresas) Clique Aqui
Registos e notariado: (empresas) Clique Aqui
Portal das finanças: (empresas e particulares) Clique Aqui
Portal do cidadão: (empresas e particulares) Clique Aqui
Senha 001: (empresas e particulares) Clique Aqui
Segurança social: (empresas e particulares) Clique Aqui
Segurança social directa: (particulares e empresas) Clique Aqui
E-factura: (particulares e empresas) Clique Aqui
Portal da Empresa: (empresas) Clique Aqui