Criação de empresa com apoio
em sistema de Microcrédito
Pessoas com perfil empreendedor que tenham especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão social e que apresentem projectos viáveis para criar postos de trabalho
Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projectos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social
Nota: É concedida prioridade nos casos em que o beneficiário ou o contratado tenha idade compreendida entre os 16 e os 34 anos e seja desempregado inscrito no serviço de emprego há pelo menos 4 meses.
Consiste na atribuição de apoios a projectos de criação de empresas de pequena dimensão com fins lucrativos, incluindo cooperativas, através do acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro concedido por instituições bancárias.
Inscritos nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição;
Jovens à procura do 1.º emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3 de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo nem nunca tenham exercido actividade profissional por conta de outrem ou por conta própria;
Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de actividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida
Crédito ao investimento
O crédito ao investimento é concedido por instituições bancárias, através de 2 linhas de crédito, e beneficia de garantia, no quadro do sistema de garantia mútua, e de bonificação de taxa de juro.
Linha de Crédito - INVEST+
Montantes Investimento |
Financiamento |
Prazos |
Taxa de Juro |
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Superior a €20.000 e até €200.000 |
Até €100.000 |
2 Anos de carência de capital
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Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
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Nota: Os créditos a conceder, no âmbito do Invest+, têm como limites 95% do investimento total e 50.000€ por posto de trabalho criado a tempo completo.
Linha de Crédito - MICROINVEST
Montantes Investimento |
Financiamento |
Prazos |
Taxa de Juro |
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Até €20.000 |
Até €20.000 |
2 Anos de carência de capital
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Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% com taxa mínima de 1,5% e máxima de 3,5%
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Os projectos que obtenham financiamento ao abrigo desta medida podem beneficiar de apoio técnico à sua criação e consolidação, durante os dois primeiros anos de atividade, sendo este assegurado por uma rede de entidades privadas sem fins lucrativos ou autarquias locais credenciadas pelo IEFP.
Actividades de apoio técnico:
Acompanhamento do projecto aprovado
Formação
Consultoria na gestão ou na operacionalidade da iniciativa
Pré-requisitos:
O promotor do projecto de criação de empresa deve ter pelo menos 18 anos de idade à data do pedido de financiamento, e não ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário
Pelo menos metade dos promotores têm de, cumulativamente, ser destinatários do programa, criar o respectivo posto de trabalho a tempo inteiro e possuir conjuntamente mais de 50% do capital social e dos direitos de voto
O projecto de criação de empresa na sua fase de investimento e criação de postos de trabalho não pode envolver:
A criação de mais de 10 postos de trabalho;
Um investimento total superior a €200.000, considerando-se para o efeito as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase do investimento e fundo de maneio
O projecto deve apresentar viabilidade económico-financeira
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito
Notas:
(i) No projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25% ou mais pelo próprio, por cônjuge, unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha reta ou colateral. A empresa não pode, também, ser detida em 25% ou mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos detenham 25% ou mais do respetivo capital.
(ii) A nova empresa não pode estar constituída à data da entrega do pedido de financiamento, com excepção do projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social.
(iii) A nova empresa deve ainda cumprir as obrigações legais e regulamentares a que se encontram vinculadas, nelas se incluindo as de natureza fiscal e contributiva, nem ter registo de incidentes não justificados no sistema bancário e no sistema de garantia mútua.
Consulte: Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, que altera e republica a Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril (criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego - PAECPE)
Manual de Procedimentos do PAECPE (aplicável aos projectos apresentados a partir de 29 de Janeiro de 2011)
Nota: No caso de projectos apresentados entre 5 de Setembro de 2009 e 28 de Janeiro de 2011, inclusive, aplica-se este Regulamento
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