Estímulo Emprego
Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho a termo certo por prazo igual ou superior a 6 meses ou contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos nos serviços de emprego, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Este apoio pode ser cumulável com a dispensa temporária do pagamento de contribuições para a segurança social na parte relativa à entidade empregadora, regulada pelo Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, da responsabilidade da segurança social, quando se trate da contratação de jovens (até 30 anos) à procura do primeiro emprego ou de desempregados de longa duração.
Requisitos mais comuns dos Candidatos:
Desempregado inscrito nos serviços de emprego, numa das seguintes situações:
Beneficiário de prestações de desemprego
Beneficiário do Rendimento Social de Inserção
Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP
Inscrito há pelo menos 60 dias consecutivos, no caso de desempregados com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda outros desempregados que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes nos últimos 12 meses que precedem a data da candidatura que integre família monoparental
Pessoa com deficiência e incapacidade
Inscrito há pelo menos 6 meses consecutivos
Apoio financeiro:
80% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS*) multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de 80% do IAS x 6
110% do IAS x 12, no caso de contratos de trabalho sem termo
O valor do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração do contrato, no caso de contratação de desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
→ Inscrito há pelo menos 12 meses consecutivos; → com idade inferior a 30 anos; → com idade igual ou superior a 45 anos; → beneficiário de prestações de desemprego; → que integre família monoparental; → cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;→ vítima de violência doméstica; → com deficiência e incapacidade; → ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e esteja em condições de se inserir na vida activa; → toxicodependente em processo de recuperação; → beneficiário do Rendimento Social de Inserção
Prorrogação do apoio no caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de trabalho sem termo:
No valor de idêntica percentagem do IAS aprovada inicialmente x 6
Nota:
(i) No caso de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): 419,22€
PRÉ – Requisitos ENTIDADE EMPREGADORA:
Constituem condições de atribuição do apoio:
Celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 6 meses
Criação líquida de emprego
Manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio
Garantia de formação profissional aos trabalhadores contratados, durante o período de duração do apoio
Remuneração tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, no respectivo instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
Nota: Cada empregador não pode beneficiar, ao abrigo da medida, em cada ano civil, de apoios à contratação de mais de 25 trabalhadores através de contrato a termo certo, não existindo limite ao n.º de contratações em caso da celebração de contratos de trabalho sem termo.
Para efeitos de candidatura, a entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Estar regularmente constituída e registada; preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da actividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento pelo FSE;
Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;
Não ter salários em atraso (com excepção das empresas que iniciaram processo especial de revitalização previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por via Extrajudicial);
Não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego.
Notas:
(i) A observância dos requisitos é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
Esta informação não invalida a consulta da Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de Julho e do regulamento de 20/08/2014 do IEFP.
Links Úteis:
Validação de NIF: (Particulares e empresas) Clique Aqui
Contratos públicos online: (empresas) Clique Aqui
BTE: (empresas) Clique Aqui
Cartão do cidadão: (particulares) Clique Aqui
CFE: (empresas) Clique Aqui
DRE: Diário da republica eletrónico Clique Aqui
Empresa na hora: (empresas) Clique Aqui
Iapmei: (empresas) Clique Aqui
Registos e notariado: (empresas) Clique Aqui
Portal das finanças: (empresas e particulares) Clique Aqui
Portal do cidadão: (empresas e particulares) Clique Aqui
Senha 001: (empresas e particulares) Clique Aqui
Segurança social: (empresas e particulares) Clique Aqui
Segurança social directa: (particulares e empresas) Clique Aqui
E-factura: (particulares e empresas) Clique Aqui
Portal da Empresa: (empresas) Clique Aqui