IRS

Somos uma empresa do Presente voltada para o Futuro.

 

    Com as novas medidas e as actualizações quase constantes no âmbito fiscal a ELITEFORM® é o seu melhor parceiro de negócio.

    Dispomos de uma visão presente e actualizada para um melhor aconselhamento futuro e estratégico do seu negócio.

    Dispomos de um leque alargado de serviços e conseguimos vantagens competitivas entre elas.

    Dispomos de uma visão estratégica em vários negócios e de uma experiência comprovada há mais de 20 anos nesta área de trabalho.

    Conte com o nosso profissionalismo e ética deontológica da nossa equipa para a sua tomada de decisão. O nosso aconselhamento tem em conta inúmeros factores diferenciadores.

 

 

Trabalhadores Independentes


    Apesar de, em termos genéricos, apresentarem um menor número de documentos e de terem características de acompanhamento mais simplificadas do que as Empresas, este tipo de Profissionais / Empresários em nome individual (ENI’s) requerem uma atenção cuidada, nomeadamente na apresentação dos valores facturados.

    A escolha entre o Regime Simplificado e o Regime Geral, o tratamento contabilístico das receitas em facturação certificada e a execução de um Acto Único, tem grande  impacto nas contas e nos lucros da actividade, logo a  sua preparação e execução devem ter um tratamento profissional.

    Conte com a nossa equipa de trabalho para o ajudar.

 

Alertas

01-01-2013
 

 

Datas para entrega das declarações de IRS são:

- Declarações entregues em suporte de papel

    Durante o mês de Março, quando apenas tenham recebido rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e/ou H (pensões)

    Durante o mês de Abril nos restantes casos

- Declarações enviadas pela Internet

    Durante o mês de Abril quando apenas tenham recebido rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e/ou H (pensões)

    Durante o mês de Maio nos restantes casos

Tome Nota:

     A % das retenções na fonte para os rendimentos da categoria B (recibos verdes) é desde 1 de Julho de 2010 de 21,5%

    Também desde 1 de Julho de 2011 é obrigtória a passagem de recibos verdes electronicamente, se o montante anual de recibos verdes ultrapassar € 10.000,00.

Para mais informações Consulte-nos

Parcerias:

 

  



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