Desde 1 Janeiro 2013 que entrou em vigor o Dec. Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, que estabelece uma dedução à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos de um montante correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, desde que se encontrem cumpridas as seguintes condições:
O IVA suportado conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira - AT enquadradas nos seguintes setores de atividade:
Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Alojamento, restauração e similares;
Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
Os contribuintes que solicitem factura podem usufruir de um Sorteio periódico realizado pela AT